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sábado, 18 de julho de 2009

Noticias da co-incineração

Em primeiro lugar e conforme o prometido dou conta da ultima conferência de impressa sobre este assunto.

Depois a estranha decisão do MP acerca do da providência cautelar que neste momento se encontra a aguardar decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Os argumentos esgrimidos são no mínimo preocupantes, uma vez que as provas apresentadas no mínimo devem merecer o benefício da dúvida e enquadradas numa perspectiva de prevenção. Neste particular não percebemos porque o procurador só acha perigosa e co-incineração perante a existência de um caso consumado, o poder dissuasor da lei da justiça é aqui esquecido, porque existem fortes indícios de que os efeitos nefastos da co-incineração já se fazem sentir embora só num futuro mais o menos próximo a causa efeito posso ser “consumada”. A humanidade, a ganância a pressão de certos lobbys, são de muitos casos “consumados” o alerta das populações é muitas vezes ignorado e porque só mais tarde se prova os “benefícios” de algum progresso que nos tentam impingir são inúmeros os casos de danos irreversíveis para o homem e para a natureza. Porque os tempos são outros temos de continuar a denunciar a dizer basta, em nome da nossa saúde, do ambiente e das gerações vindouras

terça-feira, 30 de junho de 2009

MAIS UM EPISÓDIO DE UMA LONGA LUTA


Um artigo de opinião do Dr. Castanheira Barros a resposta que se impunha.
Gostaríamos também de ter visto a digníssima professora de direito pronunciar-se sobre os últimos acontecimentos, protagonizados pelo Supremo tribunal Administrativo, visto que é uma área que certamente domina.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Co-incineração: STA corrige «lapso manifesto» em acórdão


O advogado Castanheira Barros revelou hoje que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu «corrigir o lapso manifesto» do acórdão que afirmava não haver contra-alegações do movimento de cidadãos que contesta a co-incineração em Souselas, Coimbra.
«O STA decidiu 'corrigir o lapso manifesto' da parte do seu acórdão de 7 de Maio de 2009 em que se afirmava que 'não houve contra-alegações' por parte do Grupo de Cidadãos de Coimbra que se opõe à co-incineração de resíduos perigosos, reconhecendo que tinham sido apresentadas [em 30 páginas do processo], defendendo a não admissão do recurso», refere o causídico em documento divulgado hoje, em conferência de imprensa, em Coimbra.

Contudo, ao contrário do que o movimento de cidadãos pretendia, o STA admitiu os recursos interpostos pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor da decisão do Tribunal Central Administrativo - Norte de que resultou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas.

«Os recursos foram assim admitidos sem terem sido levados em consideração os argumentos apresentados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra que apontavam no sentido da sua inadmissibilidade e irão agora ser apreciados e decididos por outro conjunto de três juízes do STA», adianta.

Na conferência de imprensa, Castanheira Barros salientou que o movimento invocou a nulidade daquele acórdão do STA - pretensão não acolhida pelo tribunal - por ter havido «omissão de pronúncia e oposição entre os fundamentos e a decisão».

«Os recursos do Ministério do Ambiente e da Cimpor estão admitidos sem terem sido levados em consideração os nossos argumentos - é anómalo. Os senhores juízes conselheiros não leram o processo na íntegra. O STA não se pronunciou sobre os argumentos que apresentámos», afirmou também o causídico.

Para o jurista, «são situações intoleráveis, que não se podem dar em tribunal algum, sobretudo em última instância»

É uma decisão que viola o princípio do contraditório, mas que não podemos contestar porque não é passível de recurso. A única via possível para os nossos argumentos serem levados em consideração era a nulidade do acórdão e ser proferido outro, levando em linha de conta os nossos argumentos», frisou.

De acordo com Castanheira Barros, «mantêm-se suspensas as operações de co-incineração - os recursos interpostos em acções cautelares não têm efeito suspensivo».

FONTE

terça-feira, 16 de junho de 2009

Conferência de imprensa sobre a co-incineração


O Supremo Tribunal Administrativo reconheceu a existência de manifesto lapso no seu Acórdão de 7.05.2009 quanto à afirmação de que «não houve contra-alegações da nossa parte», mas não considerou, por tal motivo, nulo o supra-referido Acórdão .
Os Juízes que assinaram esse Acórdão não leram o processo na íntegra, pois a existência das 30 páginas que comportam as nossas contra-alegações em que defendíamos, para além doutras teses, também a da inadmissibilidade dos recursos interpostos pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor. Mais do que manifesto lapso houve negligência por parte dos 3 Juízes que assinaram esse Acórdão, pois não leram o processo na íntegra. Se o tivessem feito ter-se-iam apercebido das 30 páginas.
Agora o processo vai ser distribuído a outros 3 Juízes ( um dos quais será o Relator ) que irão julgar os 2 recursos .
Mantém-se suspensa a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas, visto que os recursos não têm efeito suspensivo da decisão recorrida.
Irá ser promovida uma Conferência de Imprensa no Hotel D. Luís em Coimbra amanhã 4ª feira 17.06.2009 às 11 horas para dar conhecimento do recente Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo relativo à co-incineração de resíduos perigosos em Souselas / Coimbra .
Serão dados alguns esclarecimentos técnico-jurídicos sobre a decisão ora tomada e os seus efeitos práticos.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Movimento invoca nulidade de acórdão



O movimento de cidadãos que contesta a co-incineração em Souselas, Coimbra, invocou a nulidade do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que admitiu os recursos do Ministério do Ambiente e da Cimpor, alegando tratamento desigual.


Em causa está um acórdão do STA, do passado dia 7, que admite recursos apresentados pela cimenteira Cimpor e pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte de suspender a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) em Souselas.

Em declarações hoje à agência Lusa, o advogado Castanheira Barros disse que o STA, em acórdão datado de 07 de Maio, “afirma que não houve contra-alegações [do Grupo de Cidadãos de Coimbra] mas elas estão no processo, são 30 páginas”, argumentou.

O causídico justifica a invocação da nulidade do acórdão pela “contradição entre os fundamentos e a decisão”.

“Decidiu-se que não havia contra-alegações e os factos dizem o contrário. Não houve igualdade de tratamento”, criticou.

O movimento de cidadãos alega ainda ter existido “omissão de pronúncia” no acórdão.

“O Supremo Tribunal Administrativo não se pronunciou sobre as nossas alegações”, disse, manifestando-se convicto de que o acórdão “deverá ser declarado nulo”.

Explicou que a invocação de nulidade, entregue segunda-feira, impede que o processo seja redistribuído para ser julgado, sendo analisada pelos mesmos três juízes que proferiram o acórdão, que terão de elaborar um novo, caso o anterior seja declarado nulo.

Segundo Castanheira Barros, mesmo que o tribunal admita os dois recursos do Ministério do Ambiente e da Cimpor “não significa que os mesmos venham a ser julgados favoravelmente”.

“A co-incineração em Souselas continua suspensa até os recursos serem julgados”, sublinhou.

O denominado Grupo de Cidadãos de Coimbra interpôs uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra para impedir a queima de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, mas a decisão foi-lhe desfavorável.

Recorreu então para o Tribunal Central Administrativo - Norte, que atendeu às alegações apresentadas e suspendeu o processo.

Segundo Castanheira Barros, a interrupção do processo foi conseguida por via indirecta, pedindo a suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração.
notícias da mesma secção.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Vodka laranja


O executivo camarário vodka laranja que governa os destinos de cidade de Coimbra, voltou a surpreender pela negativa, relativamente ao Choupal e à estrada que pretendem, fazer atravessá-lo, tentou explicar ou defender a sua dama de uma forma pouco convincente que em nada fará mudar a opinião dos conimbricenses.
Nós também concordamos que IC2 não deve atravessar a cidade, mas sabemos que existem alternativas, nomeadamente outra localização ou mesmo fazendo a solução passar por um túnel a exemplo do TGV. Estranhamos esta preocupação da Câmara com o Choupal, uma vez que a degradação do mesmo é visível de dia para dia, não tendo nunca havido preocupação do actual executivo em mudar de alguma maneira o rumo dos acontecimentos. O discurso é o mesmo de sempre, mostrando agora a cenoura da recuperação daquela zona, mas o tubérculo pode servir para certos asinos, pode até enganar alguns mas não vai enganar todos e nem de perto nem de longe à maioria.
Já no que toca a co-incineração a câmara de Coimbra mostrou nos últimos anos uma posição tímida, apagada pouco consentânea com os primeiros tempos da luta, mostrando ou fazendo parecer, que se alguma vez esteve contra queima de resíduos foi por oportunismo politico e pouco mais.
Numa altura em que o governo e mais uma vez oferece a Coimbra um presente envenenado, esperávamos de alguns conimbricenses que integram ao executivo camarário, outro amor pela Lusa Atenas. Mas não podemos esperar que os políticos do sistema sejam diferentes, para eles outros valores se levantam que não os do povo e embora parecendo ter posições algo diferentes é sempre bom lembrar que para defender os seus interesses eles sabem aliara-se e passar por cima do ambiente da natureza do património histórico e cultural. Sem o politicamente correcto tão em voga para defender o sistema, o dizemos sem papas na língua, Coimbra está muito mal governada e em muitos casos mesmo desgovernada.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

A co-incineração não passou a co-incineração não passará



Hoje pelas 14h estive presente em mais uma conferência de imprensa sobre a co-incineração. Estamos esperançados de que o respectivo acórdão será favorável aos proponentes.
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Em defesa do Choupal


O Dr. Castanheira Barros pode bem ser considerado ao homem da semana. Depois da grande vitória no que toca a co-incineração, não baixou os braços e conjuntamente com outro conimbricenses reúne argumentos para “atacar” juridica¬mente a Declaração de Impacte Ambiental que permite a construção do viaduto sobre o Choupal.
De uma reunião na segunda-feira onde estiveram presentes três dezenas de pessoas e que visava fazer o balanço do cordão humano que reuniu no domingo cerca de 1300 pessoas.
Nesta reunião foi criado um grupo de trabalho composto pelos advogados Castanheira Barros, João Paulo Pimenta, as juristas Susana Costa e Teresa Contreiras e ainda os biólogos Mário Reis e Jorge Paiva, irá reunir-se na próxima semana para acertar detalhes sobre esta acção. Existindo quase de certeza matéria para avançar coma providencia cautelar é natural que dentro em breve de entrada nos tribunais. estando também em estudo outras acções em defesa da mata.
As questões ambientais não têm cor partidária. A defesa do ambiente e consequentemente a qualidade de vida são actos de cidadania e um dever de todos nós.
A modernidade o progresso são desejáveis, mas tendo sempre em atenção a defesa da natureza da identidade e do ambiente.
Alguns erros do passado não podem ser corrigidos, mas temos o dever de no presente e no futuro não tornar a cometer erros.
No passado domingo fiquei bastante feliz por ver tanta gente de Coimbra no Choupal, há males que vêm por bem e todos desejamos que a única consequência desta medida governamental, seja o regresso dos habitantes de Coimbra e arredores a este bonito espaço de lazer de desporto e de contemplação da natureza.
Para além de tudo o que possa ser feito para defender o Choupal, impõe-se também tratar da sua reabilitação.
Com a colaboração do ICN e do IND, com a ajuda da Camarada dos corpos de Bombeiros, podemos e devemos dedicar um fim-de-semana à limpeza, reconstrução de aparelhos de ginástica, renovação de informação. Assim mostramos pela positiva que realmente estamos preocupados com este espaço, calar algumas vozes que falam em oportunismo político e levar novamente os conimbricenses ao Choupal.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

A co-incineração foi estudada por políticos, porque se tivesse sido estudada por cientistas experimentavam-na primeiro em animais!


Da co-incineração de resíduos perigosos resulta inevitavelmente a libertação de Poluentes Orgânicos Persistentes, nomeadamente, dioxinas e furanos que são altamente cancerígenos e cujos efeitos subsistem durante mais de 30 anos.
Acresce que o cimento que resulta da co-incineração vem impregnado de grande parte dos resíduos perigosos que são submetidos ao processo de queima.
A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública diz que não estão reunidas as condições técnicas que permitam dizer que a co-incineração é a solução de menor risco para a Saúde Pública, e considera que existem argumentos que apontam para riscos sérios não controlados.
A Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC) considera que o actual estado da saúde da população de Souselas "não pode ser ignorado nas decisões" sobre a co-incineração de resíduos perigosos.
O presidente da Sociedade Portuguesa de Senologia, entidade científica que estuda as doenças da mama, mostrou-se convicto de que as dioxinas desempenham um papel importante no aparecimento do cancro da mama.
Não está demonstrada a necessidade de qualquer queima de resíduos tóxicos. Já encontrámos alternativas para muitos deles, e tudo indica que também existem alternativas para aqueles que ainda não foram estudados. Quer recorrendo à reciclagem quer utilizando a pirólise (em que os resíduos são queimados a altas temperaturas sem que haja libertação de gases para a atmosfera).
Os efeitos nefastos da co-incineração vão fazer-se sentir em primeiro lugar em Souselas e no Outão.
No entanto é preciso reafirmar que pouco a pouco a contaminação do ar dos solos e do cimento vai começar a fazer-se sentir. Em primeiro lugar nas populações vizinhas como é caso de Coimbra, depois em tudo o que comemos proveniente de campos de cultivo próximos e em ultima analise os nos cimentos utilizados na construção, que contaminados não deixaram infelizmente de prejudicar a saúde dos moradores e muito mais a saúde de quem os vai manusear.
Cem países, entre os quais Portugal, assinaram em Maio de 2001 uma Convenção que diz que a co-incineração é um processo perigoso que deve ser eliminado o mais depressa possível, portanto embora alguns países utilizem este método de queima, para cumprirem o Protocolo vão ter que o abandonar.
Este negócio é óptimo para as cimenteiras porque, para além de não gastarem no combustível ainda são pagas para co-incinerar.
Só o governo do Sr. Eng, não quer perceber a realidade e persiste nesta negociata com o lobby das cimenteiras. Vai ser difícil que o Supremo aceite o recurso, mas se o fizer e se a sua decisão não for favorável a Souselas, a Coimbra e ao país, saberemos lutar, quanto mais não seja nas eleições que se aproximam.

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Por Souselas e pelo Choupal


Todos os cidadãos de Coimbra devem estar felizes com a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCA-Norte) em mandar suspender imediatamente a co-incineração em Souselas.
Sabemos que o governo irá tentar recorrer para o Supremo e embora seja difícil que este tribunal aceite o recurso, estamos convictos que a decisão será novamente favorável a Souselas, a Coimbra e ao ambiente.
Estranhamos em todo este processo a posição do Presidente da câmara de Coimbra, que para além de parecer ter desistido de lutar contra a co-incineração, recusa-se agora a comentar a decisão do tribunal, numa tomada de posição, politicamente correcta, mas que os conimbricenses não deixarão de apreciar.
Mas hoje uma nova batalha chama pelos habitantes de Coimbra e por todos aqueles que se habituaram a desfrutar e apreciar a Mata do Choupal. Hoje entre as entre as 11 e as 16 horas, se realizará na Mata Nacional do Choupal uma concentração cidadã, onde todos vamos dar as mãos, como resposta ao "licenciamento administrativo" do novo traçado do IC2 na Cidade de Coimbra, que obriga a uma nova travessia do Mondego entre a Ponte Açude e a Ponte Ferroviária, cuja consequência imediata, mas não única, é a amputação de parte da Mata Nacional do Choupal.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Souselas – Co-incineração parada


Foi com imensa alegria, que recebi ainda há pouco um telefonema do Dr. Castanheira Barros a informar-me que tínhamos ganho o recurso interposto no Tribunal Central Administrativo - Norte . Com efeito aqueles que nunca se calaram aqueles que souberam dizer não estão de parabéns. Podemos respirar mais livremente. Ganhou Souselas, ganhou Coimbra e ganhou o país. Agora esperemos pelo mesmo resultado em relação ao Outão, para que a co-incineração seja incinerada de vez.
Ainda resta ao governo e ao lobby das cimenteiras o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, mas vamos ter esperança que mesmo ai os juízes e a bem da população, decidam para o nosso lado.
Não posso deixar de felicitar o Dr. Castanheira Barros pela vitoria nesta batalha, porque é devido que se diga que ele tem sido a alma de toda esta luta e dizer-lhe que estarei com ele com os outros companheiros de barricada até à vitoria final.

sábado, 27 de dezembro de 2008

Há alternativa à co-incineração com menor impacte ambiental e na saúde pública


Há uma alternativa viável à co-incineração de resíduos industriais perigosos, a pirólise plasmática, que não liberta dioxinas e furanos e que tem menor impacto para a saúde pública e ambiente.

Esta opinião é defendida pelo catedrático Santos Oliveira, docente de "Tecnologias Menos Poluentes" na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, que há diversos anos estuda a técnica denominada por pirólise plasmática.

A pirólise, que é já utilizada em países como os Estados Unidos, Japão e Suíça, é uma técnica que queima os resíduos em recinto fechado, a elevadas temperaturas, e que não emite dioxinas e furanos.

sábado, 1 de novembro de 2008

CO-INCINERAÇÃO - RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE


RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE ( TCA ) DA SENTENÇA DE 17.10.2008 PROFERIDA PELO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL ( TAF ) DE COIMBRA NA ACÇÃO CAUTELAR , SOB A FORMA DE ACÇÃO POPULAR, RELATIVA À CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS ( RIP’S ) EM SOUSELAS .

I- OBJECTIVOS DO RECURSO .

Com o recurso que ora se apresenta visa-se anular a sentença recentemente proferida pelo TAF de Coimbra e conseguir suspender as operações de co-incineração de RIP’s que estão a decorrer em Souselas.

II- OS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS INVOCADOS NO RECURSO

1º- VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE COIMBRA, POR TER SIDO LICENCIADA A CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS EM SOUSELAS SEM QUE TIVESSE SIDO PRECEDIDA DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE UM PLANO DE PORMENOR.

Uma vez que a co-incineração de Rip’s constitui uma actividade industrial de gestão de resíduos distinta da actividade de fabrico de cimento – indústria mineral – a sua implementação em Souselas teria de ter sido precedida, e não foi, da «elaboração e aprovação de plano de pormenor» como é determinado pelo art. 49º 4. do PDM de Coimbra .

2º- A PARCIALIDADE GROSSEIRA COM QUE FOI SELECCIONADA A MATÉRIA DE FACTO DADA COMO PROVADA E A RECUSA DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS

O juiz do TAF de Coimbra seleccionou apenas os factos que interessavam ao Ministério do Ambiente e à Cimpor , omitindo todos os factos alegados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra que instaurou a acção cautelar em apreciação, com excepção da inevitável alusão aos 3 actos de licenciamento .
Ao não ter procedido à inquirição das 8 testemunhas que apresentámos, 5 das quais são professores catedráticos das diversas áreas do conhecimento científico, impediu o juiz que se provasse o perigo para a saúde pública e para o meio ambiente que resulta da co-incineração de resíduos perigosos.
Face aos factos que deu como provados é evidente que não poderia verificar-se a existência do risco da produção de danos irreversíveis ou de difícil reparação para a saúde pública ou para o meio ambiente.
Com o presente recurso pretende-se que o TCA-Norte amplie a matéria de facto dada como provada, levando em consideração os factos alegados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra e não apenas, como fez o Juiz da 1ª instância, os invocados pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor, decretando as requeridas providências cautelares de suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração, proibindo o Ministério do Ambiente de conceder novas licenças para o mesmo efeito e a Cimpor de prosseguir com as operações de co-incineração de RIP’s em Souselas, ou, se assim não entender, que pelo menos ordene a inquirição das testemunhas pelo tribunal da 1ª instância TAF de Coimbra e a consequente prolação de nova sentença que leve em linha de conta a prova que vier a ser produzida.
Vai ser apresentada cópia da sentença do TAF de Almada de 30.07.2008 em que o Juiz dedicou 30 das 57 páginas à matéria de facto dada como provada, que foi seleccionada dentre os factos alegados por todas as partes envolvidas no processo, para que possa ser comparada com a sentença de 17.10.2008 em que são considerados provados apenas 9 factos em pouco mais de 4 páginas.
Também relativamente aos Pareceres apresentados o Juiz deu grande relevância ao Parecer de Maio de 2000 da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-incineração (cuja denominação indica claramente o fim para que foi criada ) e que comporta erros grosseiros que ficaram conhecidos como os erros « das incineradoras hospitalares , « erro das lareiras » e « erro dos crematórios » – em que se transformam toneladas em quilos e se confunde queima industrial ( wood furnaces ) com a de fogões de sala ( wood stoves )- duplo erro das lareiras - ; ou em que se compara as emissões de dioxinas de uma cimenteira no limite legalmente permitido, com as de uma incineradora hospitalar a emitir 480 vezes acima do limite legal – erro das incineradoras hospitalares, o que equivale a um erro por um factor de 480!!! ; ou ainda em que se compara as dioxinas emitidas por uma cimenteira no limite legalmente permitido, com as de um crematório com valores de emissão muito variados , mas sempre acima dos permitidos por lei – erro dos crematórios, o que equivale a um erro por um factor de 46 a 107 !!! , não tendo sido levada para a matéria de facto seleccionada uma única conclusão dos Pareceres que apresentámos contrários ao daquela Comissão .
A patente e grosseira parcialidade com que foi seleccionada a matéria de facto pelo Juiz do Taf de Coimbra que veio substituir, já no corrente mês de Outubro, a Senhora Juiz que era a titular do processo, constitui violação ao direito à decisão da causa mediante processo equitativo consagrado no art. 20º da Constituição da República Portuguesa e no art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o que também é invocado no presente recurso e que pode vir a implicar que a questão seja levada mais tarde ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem , o que esperamos não venha a ser necessário, pois estamos convictos de que iremos ganhar esta acção cautelar no TCA-Norte .

3º- A VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO

A Convenção de Estocolmo enuncia no seu artigo 5º medidas tendentes à « continuada minimização », ou se possível à « efectiva eliminação » da co-incineração de RIP’s em fornos de cimento, pelo que não faz sentido iniciar em Portugal um método de queima de resíduos cuja efectiva eliminação é determinada por uma Convenção subscrita por Portugal e mais 118 Países .

4º- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

É invocada também a violação do princípio da precaução consagrado no art. 174º do Tratado da União Europeia por se estar a permitir a co-incineração de RIP’s em cima da população de Souselas e às portas da cidade de Coimbra o que contraria as mais elementares regras de precaução.

5º- A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO POR NÃO TER SIDO RESPEITADO O PRAZO PARA CONSULTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONSEQUENTE PRONÚNCIA SOBRE OS DOCUMENTOS QUE O INTEGRAM .

O Juiz do Taf de Coimbra proferiu a sentença de 17.10.2008 quando ainda decorria o prazo para consultarmos o processo administrativo ( que é um outro processo que deve acompanhar o processo judicial ) que o Ministério do Ambiente tinha acabado de apresentar no Tribunal, impedindo assim que nos pronunciássemos sobre o conteúdo dos documentos que o integram .

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Cidadãos de Coimbra apresentaram recurso ao Tribunal contra co-incineração em Souselas


O Grupo de Cidadãos de Coimbra apresentou hoje recurso para o Tribunal Central Administrativo-Norte (TCA) contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, Coimbra. Em causa está a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, do passado dia 17, que veio dar razão ao Ministério do Ambiente e à Cimpor.

No recurso dirigido ao TCA e entregue ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra foram invocados cinco fundamentos pelo advogado que lidera o processo, Castanheira Barros. Entre os quais a “violação do Plano Director Municipal (PDM)”.

A co-incineração de resíduos industriais perigosos "é uma actividade de gestão de resíduos distinta da actividade de fabrico de cimento" e, como tal, sustenta o causídico, deveria ter sido precedida da "elaboração de um plano de pormenor".

O advogado considera ter havido "parcialidade grosseira, ao serem tidos em conta apenas os factos invocados pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor", e ao ter sido recusada a inquirição das testemunhas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.

"Inviabilizou-se assim a possibilidade de fazermos prova de que, da co-incineração de resíduos industriais perigosos, resultam perigos para a saúde pública e para o meio ambiente", afirmou o advogado, em declarações aos jornalistas.

Castanheira Barros considera, também, que foram violados os princípios da Convenção de Estocolmo, da precaução e do contraditório, este último por a decisão do TAF ter sido proferida "antes de terminar o prazo para a consulta do processo administrativo".

Admite levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, caso a decisão do TCA lhe seja desfavorável, alegando "violação do direito ao processo equitativo".

Contesta ainda a "passividade da Câmara de Coimbra", razão que motivou um pedido de intervenção na reunião da autarquia marcada para a próxima segunda-feira.

"Quero que me expliquem como é possível estar a proceder-se à co-incineração em Souselas quando existe uma proibição de circulação de resíduos perigosos na única estrada de acesso à cimenteira, e que é municipal", disse.

O advogado pretende ver também esclarecida a questão da alegada violação do PDM.

A Lusa tentou obter uma reacção junto da autarquia, mas até agora sem sucesso.

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Co-incineração – Entrega de recurso


Ao contrário do que tem sucedido no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada em que tem estado pressentes as Senhoras e Senhor Presidentes das Câmaras Municipais de Setúbal, Sesimbra e Palmela cada vez que se trata da instauração de uma nova acção contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos, enchendo-se os auditórios na cidade de Setúbal cada vez que o tema é trazido à discussão pública, já em Coimbra a situação tem sido completamente diferente, vendo-se o Dr. Castanheira Barros compelido a maior parte das vezes em que se tratou de interpor acções, apresentar recursos ou organizar colóquios sobre a co-incineração de RIP's a fazê-lo sozinho.
Embora a co-incineração seja um bom exemplo de luta cívica e de excepcional mobilização dos intelectuais de Coimbra e a prova disso é o facto de termos 7 professores catedráticos (6 dos quais de Coimbra) a apoiar-nos, o certo é que existem momentos em que é preciso dar a cara publicamente por esta causa.
Na próxima sexta-feira pelas 13.30, saibamos comparecer em peso no Tribunal Administrativo de Coimbra no momento da entrega do Recurso dirigido ao Tribunal Central Administrativo - Norte .

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Tribunal rejeita pedido de suspensão da co-incineração de resíduos em Souselas


O Tribunal Administrativo de Coimbra rejeitou o pedido de suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas incluído na acção cautelar instaurada pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.

Castanheira Barros, advogado que representa o Grupo de Cidadãos de Coimbra no processo, adiantou que a decisão, proferida ontem, já foi notificada às diversas partes processuais, sendo que a sentença é "favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor, entidades contra as quais tinha sido interposta a acção cautelar".

Na acção, agora indeferida pelo tribunal, era requerido que fossem decretadas três providências cautelares, uma das quais a "suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à fábrica da Cimpor de Souselas para a co-incineração de resíduos industriais perigosos".

Na mesma acção pedia-se a "intimação do Ministério do Ambiente para que se abstenha de atribuir novas licenças para esse efeito" e também a "intimação da Cimpor para que se abstivesse de proceder a testes ou demais operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas".

Castanheira Barros disse estar "na hora de os sinos tocarem a rebate na Universidade de Coimbra" e anunciou que o Grupo de Cidadãos de Coimbra irá reagir contra a decisão numa conferência de imprensa agendada para amanhã às 11 no Hotel D. Luis.

No encontro com os jornalistas, Castanheira Barros avançou que será manifestada "profunda indignação perante a decisão" do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que, em sua opinião, está "ferida de vários vícios".

O advogado admitiu que a sentença tem de ser acatada como "decisão judicial que é", mas que isso não invalida que o Grupo de Cidadãos de Coimbra a considere "inadmissível" e reaja contra esta.

FONTE

Amanhã como signatário da acção como combatente anti co-incineração estarei presente na conferencia de imprensa.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

PNR em Souselas


Conforme tínhamos previamente anunciado, efectuamos esta noite uma distribuição de panfletos contra a co-incineração em Souselas.
A máquina nacionalista está em movimento e apesar da repressão ninguém a vai fazer parar.
Novas acções de activismo estão previstas um pouco por todo o Distrito de Coimbra.
Apelamos a todos aqueles que simpatizam com a causa para que se juntem a nós.
PNRCoimbra@gmail.com

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Noite de activismo em Coimbra! [Co-Incineração]


Esta noite largas centenas de panfletos foram distribuídos por diversas caixas de correios de Coimbra.
Mais um noite na rua. Próxima distribuição, no coração do problema. Souselas os nacionalistas vão dizer presente.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Co-incineração: "Resolução fundamentada" permite à Secil reiniciar queima de resíduos perigosos na Arrábida


O Ministério do Ambiente entregou hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada uma "resolução fundamentada" que anula o efeito suspensivo de uma terceira acção cautelar das Câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal contra a co-incineração de resíduos perigosos.

Este governo é perito em por na boca dos portugueses aquilo que ele entende que é bom para os seus interesses partidários ou para a sua base de apoio.
O interesses publico desta resolução confina-se ao loby do cimento e pouco mais, que de facto é cada vez mais o publico que o Partido “Socialista” serve.
O facto de o co-incineração ter sido aprovada por uma comissão “independente” isso não permite ao governo nem às cimenteiras fazer tábua rasa da lei em vigor.
Estranhamos também que o executivo governamental evoque directivas de Bruxelas, para defender a queima de resíduos nas cimenteiras e se esqueça de dizer o Protocolo de Oslo a que aderiu, tem nos seus princípios que a co-incineração é uma prática a abandonar.
Também e à falta de melhor argumentação vem sempre a terreiro uma medição feita num dia. Também não esclarece o governo que o controle das emissões está a cargo das cimenteiras e que por ao lobo a guardar as ovelhas é no mínimo arriscado.

domingo, 24 de agosto de 2008

SE A CO-INCINERAÇÃO FOSSE BOA FAZIAM-NA EM LISBOA


Se a co-incineração fosse boa faziam-na em Lisboa, esta frase está escrita numa parede em Souselas e é basilar no que respeita ao assunto. Se o governo estivesse certo daquilo que defende não hesitaria em fazer a queima em Alhandra. No entanto foge dessa medida politica como o diabo da cruz. O atrevimento teria custos políticos muito maiores, uma coisa é enfrentar meia dúzia de eleitores, outra é meter-se com o poderoso eleitorado lisboeta.
Os efeitos nefastos da co-incineração vão fazer-se sentir em primeiro lugar em Souselas e no Outão, como os votos de Souselas são muito poucos para alterar alguma coisa e no Outão e por enquanto as pedras ainda não votam, o governo só teve coragem de jogar a cartada nestes sítios.
No entanto é preciso reafirmar que pouco a pouco a contaminação do ar dos solos e do cimento vai começar a fazer-se sentir. Em primeiro lugar nas populações vizinhas como é caso de Coimbra, depois em tudo o que comemos proveniente de campos de cultivo próximos e em ultima analise os nos cimentos utilizados na construção, que contaminados não deixaram infelizmente de prejudicar a saúde dos moradores e muito mais a saúde de quem os vai manusear. Cabe também aos sindicatos do sector um papel activo nesta luta em nome da segurança e higiene no trabalho.
As empresas cimenteiras agem em todo este processo como vencedoras, certas da cobertura e apoio do governo. Assim iniciam a queima em Souselas sem passar cavaco à Junta e à Câmara, violam até uma postura municipal que proíbe a passagem de resíduos perigosos pelas artérias da autarquia, mais devassam um cemitério sem a devida autorização, sabe-se lá para quê, como revelou hoje o Presidente da Junta de Souselas. Será que não estão cientes daquilo que defendem e precisam de “incomodar” os mortos para os seus “estudos de monitorização”, ou pretendiam esconder alguma coisa?
Importa também trazer a lume as palavras do responsável do Partido “socialista” no distrito, que vergonhosamente classifica a luta que travamos como folclore político. Ele gostaria certamente que os que estão nesta luta vissem a co-incineração por um canudo ou por um parque. Vale certamente mais estar ao lado do povo que do capital pelo que continuaremos nesta dança, enquanto outros ficam parados por clientelismo político ou por oportunismo. Esperemos que o povo aprenda a lição e comece só a dançar com quem o merece.
Encontraremos certamente formas de contestar a co-incineração, nas ruas nos tribunais o governo e as cimenteiras vão ter-nos à perna.