quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Co-incineração não obrigado!

O advogado Castanheira Barros anunciou hoje que enviou na terça-feira um recurso para o Tribunal Constitucional (TC) no âmbito do processo que desencadeou contra a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas (Coimbra). Depois de ter sido confrontado, na primeira e segunda instâncias, com decisões desfavoráveis à sua pretensão de inviabilizar a co-incineração em Souselas, o causídico de Coimbra recorreu para instâncias superiores e agora para o TC, alegando violação de várias normas. "Essas ilegalidades foram reconhecidas", designadamente pelo Tribunal Central Administrativo do Norte (TCA-Norte) e pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), ao reconhecerem que a decisão da primeira instância -- TAFC (Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra) --, não proibindo a co-incineração em Souselas, foi tomada por um juiz e não por um coletivo de três juízes, como determinam as respectivas normas. O advogado aguarda agora que o TC considere que foram violadas várias normas constitucionais, em função da interpretação que delas foram feitas pelas diversas instâncias dos tribunais administrativos, de modo que o processo venha a ser analisado e julgado em sede de segunda instância (no caso TCA-Norte), disse hoje à agência Lusa Castanheira Barros. Caso o TC não reconheça a existência de qualquer inconstitucionalidade em relação à interpretação das normas ao abrigo das quais o processo se desenvolveu, o caso será julgado pela primeira instância (TAF de Coimbra), mas por um coletivo de três juízes e não apenas por um como sucedeu no início do processo, adiantou o advogado. Em 22 de Julho de 2011, um juiz do TAF de Coimbra "decidiu como juiz singular a ação popular instaurada por um Grupo de Cidadãos de Coimbra contra a co-incineração de resíduos perigosos que deveria ter sido julgada por um coletivo de três juízes", violando o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sustenta Castanheira Barros, posição que é corroborada pelo TCA-Norte. Embora o TCA-Norte não tenha "qualquer dúvida de que a acção deveria ter sido julgada em primeira instância por uma `formação de três juízes` entendeu que o recurso apresentado pelos recorrentes" não era o meio processual próprio para a impugnação da sentença, sublinhou à Lusa Castanheira Barros. Além de Castanheira Barros são recorrentes no processo os catedráticos de Direito e de Medicina Lopes Porto e Manuel Antunes, respectivamente, o instrutor de Artes Marciais Vítor Ramalho e o economista Natalino Simões.

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