quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Contestatários de Coimbra sugerem acção popular contra juízes do Supremo Tribunal Administrativo que aprovaram co-incineração
Em conferência de imprensa, o advogado Castanheira Barros revelou que vai sugerir ao presidente da Câmara de Coimbra que avance com a acção contra os três autores de acórdãos recentes sobre esta matéria, exigindo-lhes o pagamento de uma indemnização correspondente a um euro por habitante do concelho por cada dia em que seja permitido à Cimpor proceder à queima daqueles resíduos em Souselas.
Em causa estão acórdãos do STA de 02 de dezembro de 2009 e de 20 de janeiro passado, ambos da responsabilidade dos mesmos três juízes, e que contemplam "argumentos contraditórios" - segundo o jurista.
Castanheira Barros adiantou ainda que o grupo de cidadãos está a ponderar instaurar também uma acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual contra os três juízes do STA.
Na base das acções está, segundo o jurista, "a imputação [nos acórdãos do STA] ao Tribunal Central Administrativo - Norte de uma tese que este tribunal não defendeu e a negação da evidência da não aplicação do princípio da precaução" na questão da co-incineração.
Na conferência de imprensa, Castanheira Barros adiantou que vai pedir uma audiência urgente ao presidente da Câmara e sugerir-lhe também a adopção de medidas conjuntas de combate à queima de resíduos, nomeadamente no que diz respeito à vigilância dos veículos que os transportam para a fábrica de Souselas.
"Vamos também alertar os grupos parlamentares da Assembleia da República de que Coimbra não pode ser sujeita a esse atentado ambiental e que o projecto-lei para suspender a co-incineração deve ser discutido o mais depressa possível", acrescentou.
Como já é habitual estivemos presentes na Conferencia de Imprensa, uma vez que sempre nos batemos contra este atentado ambiental.
FONTE
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1 comentário:
Acho que sim que deve haver contestação porque a co-incineração
porque a mesma só nos vem trazer doensa e maus estar entre as populações.
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