Em primeiro lugar e conforme o prometido dou conta da ultima conferência de impressa sobre este assunto.
Depois a estranha decisão do MP acerca do da providência cautelar que neste momento se encontra a aguardar decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Os argumentos esgrimidos são no mínimo preocupantes, uma vez que as provas apresentadas no mínimo devem merecer o benefício da dúvida e enquadradas numa perspectiva de prevenção. Neste particular não percebemos porque o procurador só acha perigosa e co-incineração perante a existência de um caso consumado, o poder dissuasor da lei da justiça é aqui esquecido, porque existem fortes indícios de que os efeitos nefastos da co-incineração já se fazem sentir embora só num futuro mais o menos próximo a causa efeito posso ser “consumada”. A humanidade, a ganância a pressão de certos lobbys, são de muitos casos “consumados” o alerta das populações é muitas vezes ignorado e porque só mais tarde se prova os “benefícios” de algum progresso que nos tentam impingir são inúmeros os casos de danos irreversíveis para o homem e para a natureza. Porque os tempos são outros temos de continuar a denunciar a dizer basta, em nome da nossa saúde, do ambiente e das gerações vindouras
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