quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Tribunal de Tábua condena assaltantes de posto de combustível
O colectivo de juízes do Tribunal de Tábua não teve dúvidas ao aplicar penas efectivas de quatro anos e de um ano e seis meses aos dois indivíduos acusados de furto simples e roubo na forma agravada. As penas até poderiam ser mais suaves, eventualmente suspensas, mas não com o historial de ilícitos que os dois indivíduos apresentam, como fez questão de frisar o colectivo no acórdão, ontem lido no Tribunal de Tábua, sem a presença dos arguidos, que foram dispensados da sessão. Estão já, de resto, a cumprir outras penas no Estabelecimento Prisional da Guarda.
Henrique Maia, de 22 anos, vendedor ambulante da zona de Seia, foi condenado a quatro anos de prisão efectiva, pelo crime de roubo, enquanto que António Pinto, de 31 anos, também daquela zona, teve uma pena mais leve, de um ano e seis meses, pelo crime de furto. Em ambos os casos, os diversos ilícitos criminais anteriores «não foram suficientes para desmotivar a prática dos crimes que agora se encontram em apreciação», lê-se no acórdão, que aponta ainda para o facto dos arguidos não terem demonstrado, durante as várias sessões do julgamento, «qualquer sinal de arrependimento», revelando igualmente, «uma personalidade desconforme ao direito e às regras vigentes em sociedade». Por isso, justifica ainda o colectivo, as penas tinham de ser efectivas. O causídico de um dos arguidos considerou mesmo a pena aplicada «ajustada». «Serve de prevenção em geral para que outras pessoas se inibam de cometer crimes da mesma natureza, que causam um certo alarme social», considerou Domingos Mota Vieira.
Bens não recuperados
Henrique Maia encontra-se a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Guarda, tendo já sido acusado e condenado por diversos ilícitos, designadamente vários crimes de roubo e vários vezes apanhado a conduzir sem habilitação legal. No mesmo estabelecimento está também o outro indivíduo, condenado já pelos crimes de violação, roubo e sequestro, furto qualificado, falsidade de testemunho e condução sem carta.
Em apreciação, o Tribunal de Tábua teve o caso ocorrido em 7 de Setembro de 2008, que se concretizou em duas situações ilícitas diferentes. Primeiramente, os vendedores ambulantes, ambos de etnia cigana, apoderaram-se de uma viatura que se encontrava estacionada, com as chaves na ignição, na rotunda do Gato Preto, em S. Romão, Seia, cerca de 40 minutos antes do assalto ao posto de combustível, em Gândara de Espariz, Tábua. No primeiro caso, e para além da viatura furtada, os assaltantes apoderaram-se dos documentos e de 250 euros que o proprietário tinha na viatura. Depois, no posto de combustível, ameaçaram o empregado da loja com uma arma de fogo e fugiram com 1.251,89 euros que se encontravam na caixa, dois cheques no valor de 150 e 60 euros e onze maços de tabaco no valor de 37,50 euros. Rumaram depois em direcção a Coimbra, onde abandonaram a viatura roubada, junto à Estação da CP (Coimbra B), não sem antes protagonizarem um outro incidente, um pequeno acidente com outra viatura no Bairro do Loreto.
À excepção da viatura, nada mais foi recuperado. Agiram, lê-se no acórdão, «de forma livre» com «o propósito concretizado de fazer seus os objectos» que roubaram. Actuaram em co-autoria, muito embora o tribunal não tenha provado o envolvimento de ambos nas duas situações. Na verdade, a António Pinto é atribuído o roubo do veículo em S. Romão, sendo que este se fazia acompanhar de um outro indivíduo que não foi possível identificar; no assalto às bombas de gasolina foi identificado Henrique Maia como sendo o autor do assalto e também aqui se provou a existência de um outro elemento que não foi identificado.
FONTE
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