sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Incentivos à maternidade
No momento em que José Sócrates anunciava novos incentivos à maternidade, o Ministério das Finanças divulgava uma circular que limita o direito das mulheres a renovar contratos a prazo durante o período de gozo da licença de maternidade.
A legislação é clara: no momento de assinar o contrato de trabalho, a docente deve estar em condições de o exercer. Se não estiver, não o pode aceitar. A lei é extensível à administração pública.
A situação é ainda mais grave, porque prevê três cenários distintos que redundam num quadro de extrema desigualdade. Além do exemplo descrito, em que a mulher, apesar de tudo, pode escolher abdicar dos seus direitos, existe um caso em que ela não tem alternativa. Se a licença de maternidade estiver dentro das seis semanas obrigatórias por lei, a mulher nem sequer tem direito de opção. Pelo contrário, se iniciar a licença no dia seguinte a assinar o contrato, já não perde o trabalho nem a licença. Isto significa que as professoras têm de fazer contas para que a licença não coincida com a assinatura do contrato.
Neste particular como em muitos outros este governo, devia “ser multado e ficar sem carta” porquanto faz pisca para um lado e vira para o outro. Mas não se iludam os outros “condutores” são tão maus como o Sócrates e ansiosos para virem à estrada provocar, desastres como estes ou piores.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário