quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Presidente da Académica pronunciado por mais três crimes

O presidente da Académica e ex-Director Municipal de Administração do Território da Câmara de Coimbra foi ontem pronunciado por mais três crimes relacionados com a alegada prestação de favores na área do urbanismo em troca de donativos para a Briosa.

A juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra confirmou assim o teor da acusação proferida, em Fevereiro deste ano, pelo Ministério Público que havia imputado a José Eduardo Simões a prática de dois crimes de corrupção passiva (um para acto lícito e outro para ilícito) e ainda de um crime de abuso de poder. Além disso, o TIC entendeu ainda não aceitar o pedido de anexação dos dois processos que envolvem José Eduardo Simões.Os dois crimes de corrupção reportam-se ao mesmo prédio, construído na Baixa, na rua João Machado.

Na qualidade de Director Municipal de Administração do Território (DMAT) José Eduardo Simões terá permitido a legalização de uma cave a mais do que estava projectado, o que, segundo o acórdão de ontem, «é violador do princípio de igualdade». Além disso terá facilitado a resolução de um problema relacionado com a caixa dos elevadores (a largura prevista só dava, com as alterações legais entretanto efectuadas, para um e não dois elevadores como inicialmente previsto) através de uma solução «que não era comum».

Alegadamente em troca, o dono do prédio terá entregue à Briosa dois cheques que totalizam 29 mil euros. Segundo a juíza do TIC, «o motivo dos donativos efectuados à AAC/OAF é óbvio e evidente para qualquer cidadão. Se o arguido não reunisse as duas funções, o empresário não veria a necessidade de incentivar a AAC/OAF, contemplada de forma generosa».

O terceiro crime (abuso de poder) em causa neste processo refere-se à vivenda construída por Tavares de Almeida, na encosta da avenida que dá acesso aos HUC, e que foi alvo de vários embargos camarários. Neste caso concreto, a juíza entende que o DMAT tomou uma «posição em defesa de interesses privados que, nitidamente, brigavam com o interesse público».

Ainda segundo aquele acórdão, José Eduardo Simões terá afastado do processo um engenheiro técnico civil que teria fiscalizado a obra advertindo-o que «o processo em causa seria tratado directamente por si».

E, apesar de ser essa a proposta do técnico, não houve lugar a contra-ordenações. Além disso, José Eduardo Simões terá, favorecendo Tavares de Almeida, alterado uma decisão validada pelo vereador João Rebelo.Da decisão de ontem, é possível recorrer para o Tribunal da Relação, o que foi feito no primeiro processo que visou o presidente da Briosa, Tudo indica que o mesmo será feito neste caso. Aliás, esse primeiro processo continua a aguardar por uma decisão dos juízes conselheiros para seguir, ou não para julgamento.

Nesse, o líder da Académica é acusado de oito crimes de corrupção, com a particularidade da maioria dos alegados “corruptores” terem aceite a suspensão provisória do processo, evitando a ida à barra do tribunal. (Fonte:Diário de Coimbra)

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