quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
Carlos Encarnação rende vereador para homologar concurso
Carlos Encarnação rende vereador para homologar concurso
Carlos Encarnação substituiu-se ao vereador Marcelo Nuno na homologação dos resultados de um concurso que habilita uma filha da directora do Gabinete Jurídico da Câmara de Coimbra a celebrar um contrato de trabalho com a autarquia, apurou o “Campeão”.
A inexistência de homologação até 31 de Dezembro implicaria a anulação do procedimento concursal.
O processo tinha sido remetido a Marcelo Nuno, há cerca de dois meses, por se tratar do vereador a quem o presidente da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) delegou competências em matéria de assuntos de pessoal.
Ao homologar os resultados do concurso, que também habilita uma filha do presidente da Câmara de Oliveira do Hospital a celebrar contrato de trabalho com a CMC, Carlos Encarnação dispensou a realização da audiência de interessados.
Embora a doutrina não seja unânime, juristas auscultados pelo nosso Jornal admitiram a dispensa daquele acto por se tratar de um concurso para contrato de trabalho, por um ano, a termo resolutivo certo (remuneração mensal de 1.344 euros).
Prevista no Código do Procedimento Administrativo, a audiência dos interessados é uma figura concebida para garantir o exercício do contraditório, sendo dispensável, por exemplo, quando a decisão for de carácter urgente.
Apesar de a dispensa da audiência dos interessados estar prevista no documento de abertura do procedimento concursal, datado de Julho de 2008, o presidente do júri, Arménio Bernardes (titular da Direcção Municipal de Administração e Finanças), eximiu-se a prescindir dela.
Arménio Bernardes declinou invocar o carácter urgente da decisão na medida em que o processo esteve parado quase dois meses. FONTE
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