sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Cidadãos de Coimbra apresentaram recurso ao Tribunal contra co-incineração em Souselas


O Grupo de Cidadãos de Coimbra apresentou hoje recurso para o Tribunal Central Administrativo-Norte (TCA) contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, Coimbra. Em causa está a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, do passado dia 17, que veio dar razão ao Ministério do Ambiente e à Cimpor.

No recurso dirigido ao TCA e entregue ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra foram invocados cinco fundamentos pelo advogado que lidera o processo, Castanheira Barros. Entre os quais a “violação do Plano Director Municipal (PDM)”.

A co-incineração de resíduos industriais perigosos "é uma actividade de gestão de resíduos distinta da actividade de fabrico de cimento" e, como tal, sustenta o causídico, deveria ter sido precedida da "elaboração de um plano de pormenor".

O advogado considera ter havido "parcialidade grosseira, ao serem tidos em conta apenas os factos invocados pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor", e ao ter sido recusada a inquirição das testemunhas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.

"Inviabilizou-se assim a possibilidade de fazermos prova de que, da co-incineração de resíduos industriais perigosos, resultam perigos para a saúde pública e para o meio ambiente", afirmou o advogado, em declarações aos jornalistas.

Castanheira Barros considera, também, que foram violados os princípios da Convenção de Estocolmo, da precaução e do contraditório, este último por a decisão do TAF ter sido proferida "antes de terminar o prazo para a consulta do processo administrativo".

Admite levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, caso a decisão do TCA lhe seja desfavorável, alegando "violação do direito ao processo equitativo".

Contesta ainda a "passividade da Câmara de Coimbra", razão que motivou um pedido de intervenção na reunião da autarquia marcada para a próxima segunda-feira.

"Quero que me expliquem como é possível estar a proceder-se à co-incineração em Souselas quando existe uma proibição de circulação de resíduos perigosos na única estrada de acesso à cimenteira, e que é municipal", disse.

O advogado pretende ver também esclarecida a questão da alegada violação do PDM.

A Lusa tentou obter uma reacção junto da autarquia, mas até agora sem sucesso.

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